Vai alugar um imóvel? Fique atento às orientações sobre o seguro incêndio, taxa obrigatória que deve ser paga anualmente!
O pagamento do seguro contra incêndio para imóvel alugado é responsabilidade do locatário, assim como outros encargos do imóvel, como condomínio.
Mas isso está mesmo correto? É o locatário quem deve pagar essa conta, uma vez que ele não é o proprietário do imóvel e, consequentemente, o beneficiário do seguro?
Vamos ao que diz a Lei do Inquilinato em seu artigo 22:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
A lei dispõe que o pagamento dessa despesa seja obrigação do locador, porém autoriza que se aplique ao locatário, se essa determinação estiver expressa no contrato de locação.
Esse é o consenso geral do mercado para o direcionamento dessa responsabilidade, considerando que o locatário tem a posse direta e é responsável por eventuais danos causados ao imóvel. Por esse motivo, é extremamente importante a contratação desse tipo de seguro.
A companhia de seguros disponibiliza, de acordo com cada tipo de contratação, vários serviços para o imóvel, tais como:
• Reparos elétricos
• Reparos hidráulicos
• Reparos em eletrodomésticos
• Chaveiro
• Desentupimento
💰 O valor do seguro pode variar em razão da localidade e tipo do imóvel, das coberturas, entre outros fatores. Mas, geralmente, tem custo baixo pela segurança que oferece para o locador e locatário.
👉🏻 A Liberdade Imóveis apenas indica a seguradora, mas fica a critério do cliente escolher a sua. Porém, para que a locação seja efetivada é preciso apresentar o protocolo de contratação do serviço.
Ainda tem dúvidas? Envie sua pergunta ou entre em contato conosco!
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